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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-40 de 17 de dezembro de 1991. ( * )

Aprova Regulamento das Bibliotecas do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 13/12/91 e tendo em vista o que consta do processo nº 23062.002293/91-04,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o “Regulamento das Bibliotecas do CEFET-MG”, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

(*) Republicada nos termos do art. 2º da Resolução CD-011/92 de 10.04.92.

ANEXO –  Regulamento das Bibliotecas do CEFET-MG.


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