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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-41 de 26 de dezembro de 1991

Fixa valor das taxas de serviços prestados. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 20/12/91 e tendo em vista o que consta do processo nº 23062.002465/91-50,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, conforme tabela anexa, o valor das taxas de serviços prestados pela Divisão de Registros Escolares deste Centro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Taxas de serviços prestados.


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