RESOLUÇÃO CD-021, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Aprova normas gerais de realização de concurso público para as carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 119ª reunião, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as normas gerais de realização de concurso público para as carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus do CEFET-MG, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CD-031/90 e demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
*Resolução CD-010/96, de 22 de abril de 1996, determina nova redação ao artigo art. 21.