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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-013, DE 14 DE MAIO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o Regulamento do Programa de Auxílio Alimentação para os servidores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando  o que consta do processo nº 23062.000972/93-39 e a decisão do plenário em sua 129ª reunião, de 14 de maio de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Auxílio-Alimentação, na modalidade Tíquetes Vale Refeição e Alimentação, para os servidores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 

Art. 2º Determinar a Diretoria de Administração e a Coordenadoria de Planjamento que adotem as providências necessárias à implantação do benefício. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento do Programa de Auxílio-Alimentação.


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