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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993

Aprova o valor da Taxa de Manutenção para 1994. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando consta do processo nº 23062.002360/93-53 e a decisão do plenário em sua 135ª reunião, de 12 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Plano Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 


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