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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

Aprova o valor da Taxa de Manutenção para 1994. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando consta do processo nº 23062.002607/93-12 e a decisão do plenário em sua 136ª reunião, de 03 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar para o ano de 1994 nos cursos de 2º Grau e 1º semestre nos Cursos Superiores o valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais) para a Taxa de Manutenção.

Art. 2º Determinar que as Taxas de Manutenção e DA sejam recolhidas em um só guia de depósito, em que deverão constar as referidas importâncias, distintamente, em campos próprios, no que se refere aos Cursos Superiores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Plano Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 


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