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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-041, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-013/96, de 31 de maio de 1996)

Aprova a nova Reestruturação do DPD. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 137ª reunião, de 17 de dezembro de 1993, e o que consta do processo nº 23062.002731/93-33,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Departamento de Processamento de Dados do CEFET-MG, conforme consta em anexo. 

Art. 2º Adotar a nomenclatura de DRI – Departamento de Recurso de Informática em substituição a Departamento de Processamento de Dados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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