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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-013/96, DE 31 DE MAIO DE 1996

Altera os artigos 2° e 3° da “Reestruturação do Departamento de Processamento de Dados”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua reunião de 10 de maio de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os artigos 2° e 3° do documento “Reestruturação do Departamento de Processamento de Dados”

Art. 2º O documento a que se refere o artigo 1° já com as devidas alterações, passa a fazer parte integrante desta resolução, ficando anexo à mesma.

Art. 3° Adotar a nomenclatura de DRI – Departamento de Recursos em Informática em substituição a DPD – Departamento de Processamento de Dados.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sobretudo a Resolução CD-041/93 de 17 de dezembro de 1993.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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