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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-019, de 16 de agosto de 1994

Aprova Projeto de Monitoria para o Laboratório de Informática. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 23062.001234/94-44 e a decisão do plenário em sua reunião de 12 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Monitoria para o Laboratório de Informática do CEFET-MG, conforme em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Projeto de Monitoria para o Laboratório de Informática do CEFET-MG. 


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