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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-023/96, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

Autoriza nova redação ao Art. 16 das “Normas Gerais de Concurso Público para as Carreiras do Magistério Superior e do Magistério de 1º e 2º Graus do CEFET-MG “, aprovadas pela Resolução CD-021/92, de 26 de junho de 1992, a ser aplicada aos Editais nº 04/96, 05/95, 06/96 e 07/96.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições leais, objetivando adequar a prova didática as necessidades dos Concursos referentes aos Editais nº 04/96, 05/96, 06/96 e 07/96,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho Diretor, a nova redação ao Artigo 16: a prova didática se constituirá em aula expositiva podendo incluir, além de exposição oral, demonstração, ilustração e exemplificação sobre o tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez), organizada pela Comissão Examinadora com base no programa do concurso. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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