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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-3, de 16 de fevereiro de 2022.
Revogada pela Resolução CD-14, de 10 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-029/21, que estabelece parâmetros e diretrizes para fixação dos valores referenciais de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a Resolução CD-15/20, de 30 de junho de 2020, ii) o que consta no processo 23062.013000/2020-01; iii) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor, em 15 de fevereiro de 2021, 

RESOLVE:  

Art. 1º  Alterar o caput do art. 6º da Resolução CD-029/21, de 23 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 6º  Os valores referenciais de bolsas a serem concedidas a discentes do CEFET-MG ou de instituições de ensino conveniadas deverão ser compatíveis com a qualificação do discente, sua experiência acadêmica e profissional, a natureza da atividade a ser desenvolvida e a carga horária envolvida, e não deverão exceder a 3 (três) vezes os valores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para modalidades de bolsas no país ou no exterior, conforme tabela a seguir:  


Art. 2º  Determinar a correção de erro material, para renumerar o segundo art. 6º da Resolução CD-029/21, de 23 de julho de 2021, que passa a ser o Art. 6º-A.  

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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