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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-4, de 17 de fevereiro de 2022.

Dilata o prazo de entrega do Plano de Trabalho Docente 2022 e do Relatório de Atividades Docentes 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando i) o Memorando Eletrônico nº 7/2022 – DTI/CEFET-MG, que relata restrições ao SINAPSE e a necessidade de desenvolvimento de nova ferramenta para cadastramento dos encargos acadêmicos; ii) o disposto na Resolução CEPE-016/11, de 31 de março de 2011; e iii) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor de 15 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dilatar o prazo de entrega do Plano de Trabalho Docente e do Relatório de Atividades Docente, de que tratam os artigos 11 e 15 da Resolução CEPE-16/11, excepcionalmente para o ano de 2022, respectivamente para junho 2022 e agosto de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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