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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-31, de 25 de outubro de 2022. 

Dispõe sobre a Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta no processo nº 23062.048931/2022-83; ii) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; iii) a necessidade de definir e uniformizar os conceitos referentes à missão, visão de futuro e valores institucionais, presentes nos diversos documentos afetos ao planejamento e à gestão estratégica da instituição; e iv) o que foi deliberado na 510ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de outubro de 2022,  

RESOLVE: 

Art. 1°  Aprovar as definições dos conceitos de Missão, Visão e Valores Institucionais do CEFET-MG, nos seguintes termos: 

I – Missão: “Promover a educação tecnológica pública, de excelência, gratuita e laica, por meio do ensino técnico de nível médio, da graduação e da pós-graduação, da pesquisa e da extensão, assegurando a formação socialmente responsável de cidadãos crítico-reflexivos e éticos”;  

II – Visão: “Ser uma instituição de referência de educação tecnológica pública, pela solidez e excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, pela formação integral de cidadãos comprometidos com a promoção do desenvolvimento social responsável e sustentável, bem como a preservação da cultura e da história e o respeito às diversidades e diferenças”; e 

III – Valores:  

a) Educação pública e gratuita; 

b) Gestão acadêmica democrática e participativa; 

c) Formação humana, reflexiva, crítica e laica; 

d) Pluralismo de ideias e concepções; 

e) Respeito às liberdades individuais; 

f) Respeito às diversidades e diferenças; 

g) Vedação a práticas institucionais de natureza político-partidárias; 

h) Igualdade de oportunidades educacionais para todos os alunos; 

i) Convivência ética com alunos, servidores e comunidade; 

j) Valorização e respeito ao servidor; 

k) Valorização da arte e da cultura; 

l) Cooperação permanente com instituições acadêmicas, nacionais e internacionais; 

m) Compromisso com a inovação e o desenvolvimento tecnológico; 

n) Compromisso com a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento e a justiça social; 

o) Compromisso com a inserção social; e 

p) Compromisso com a eficiência e a eficácia da gestão pública. 

Parágrafo único. As definições estabelecidas no caput deverão ser citadas ou referidas ipsis litteris nas políticas, programas, planos e demais documentos do CEFET-MG, se e quando necessário. 

Art. 2º  Revogar a Resolução CD-011/20, de 17 de março de 2020

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.  

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor 

 


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