MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
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RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG No 18, DE 12 DE JULHO DE 2024
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Revoga a Resolução CD-19/18, de 28 de março de 2018, que aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.
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A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o conteúdo do Memorando Eletrônico nº 40/2023, de 22 de agosto de 2023, da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional;
ii) o que foi aprovado na 528ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CD-19/18, de 28 de março de 2018, que aprova a Política Institucional de Padronização de Processos e Serviços.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se e cumpra-se.
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Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor