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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-010/10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

Autoriza, em caráter excepcional, o acréscimo de uma vaga para o Curso Técnico de Eletrotécnica do Campus X (Curvelo), modalidade integrado, no primeiro semestre de 2010, com a finalidade de matricular o candidato Glauber Fonseca Diniz.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000388/10-74, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do número de vagas oferecidas, no primeiro semestre de 2010, pelo Curso Técnico de Eletrotécnica  do Campus X  (Curvelo), modalidade integrado, de 40 (quarenta) para 41 (quarenta e uma) vagas.

Parágrafo únicoA vaga criada no caput deste artigo será alocada, exclusivamente, para a matrícula do candidato Glauber Fonseca Diniz.

Art. 2º – Autorizar, em caráter excepcional, a matrícula fora de época do candidato Glauber Fonseca Diniz, através da vaga criada pelo art. 1º desta resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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