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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Marília Ramalho Domingues Nessralla.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.004266/09-03, apensado ao Processo 23062.004000/08-17, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação da servidora Marília Ramalho Domingues Nessralla, no período de 11/3/2010 a 10/7/2010, para concluir mestrado em Educação Tecnológica no CEFET-MG.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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