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RESOLUÇÃO CD-041/10, DE 29 DE MARÇO DE 2010
(Referendada na 366ª Reunião do Conselho Diretor, de 12 de abril de 2010)

Aprovar o Programa Artes e Ofícios – Pró-técnico nas escolas públicas e nas escolas de instituições de assistência social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.006107/09-62, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa Artes e Ofícios – Pró-técnico nas escolas públicas e nas escolas de instituições de assistência social, conforme plano de trabalho constante do Processo n.º 23062.006107/09-62.

Art. 2º Revogar a Resolução CD-126/09, de 1º de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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