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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-126/09, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Aprova a atividade de extensão “Artes e Ofícios – Pró-técnico nas Escolas Públicas e nas escolas de Instituições de Assistência Social”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.006107/09-62, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar a atividade de extensão “Artes e Ofícios – Pró-técnico nas Escolas Públicas e nas escolas de Instituições de Assistência Social”, conforme plano de trabalho constante do Processo 23062.006107/09-62.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

  Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 366ª Reunião do CD, de 12/4/2010.


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