RESOLUÇÃO CD-050/10, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Anderson Grandi Pires.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003046/10-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor Anderson Grandi Pires, no período de 1º/4/2010 a 31/3/2013, para cursar Doutorado em Ciência da Computação na Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor