RESOLUÇÃO CD-058/10, DE 04 DE MAIO DE 2010.
Autoriza a professora Cristiane de Castro e Almeida a desenvolver atividades de caráter esporádico nas Faculdades Pedro Leopoldo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a professora Cristiane de Castro e Almeida a desenvolver atividades de caráter esporádico nas Faculdades Pedro Leopoldo, no Curso de Especialização em Gestão de Resíduos Sólidos e Efluentes Industriais, conforme descritas a seguir, totalizando 15 horas, sem prejuízo de seus encargos acadêmicos no CEFET-MG:
I. Aulas da disciplina Metodologia, dias 15/05/2010, 22/05/2010 e 10/09/2010, totalizando 11 (onze) horas;
II. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, totalizando 4 (quatro) horas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 371ª Reunião do Conselho Diretor, de 13/10/2010.