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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-099/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Trata da filiação de disciplinas pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, Graduação e Pesquisa e Pós-Graduação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Ratificar que compete:

I – ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica a filiação de disciplinas dos curso da Educação Profissional e Tecnológica;

II- ao Conselho de Graduação a filiação de disciplinas dos cursos de graduação;

III- ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação a filiação de disciplinas dos cursos de pós-graduação.

 Art. 2º – Determinar que, nas resoluções CEPE-33/09 e CEPE-48/08, onde se lê “Determinar ao Conselho de Graduação que realize os estudos necessários para proceder à filiação das disciplinas de nível superior correlatas à área de conhecimento em questão” leia-se “Determinar ao Conselho de Graduação que proceda à filiação das disciplinas dos cursos de graduação correlatas à área de conhecimento em questão”.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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