RESOLUÇÃO CD-099/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
Trata da filiação de disciplinas pelos conselhos de Educação Profissional e Tecnológica, Graduação e Pesquisa e Pós-Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Ratificar que compete:
I – ao Conselho de Educação Profissional e Tecnológica a filiação de disciplinas dos curso da Educação Profissional e Tecnológica;
II- ao Conselho de Graduação a filiação de disciplinas dos cursos de graduação;
III- ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação a filiação de disciplinas dos cursos de pós-graduação.
Art. 2º – Determinar que, nas resoluções CEPE-33/09 e CEPE-48/08, onde se lê “Determinar ao Conselho de Graduação que realize os estudos necessários para proceder à filiação das disciplinas de nível superior correlatas à área de conhecimento em questão” leia-se “Determinar ao Conselho de Graduação que proceda à filiação das disciplinas dos cursos de graduação correlatas à área de conhecimento em questão”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor