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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-100/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Institui os órgãos Suplementares e Complementares do CEFET-MG.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, motivado pela alínea XII do art. 11º do Estatuto do CEFET-MG aprovado para encaminhamento ao Ministério da Educação, anexo à Resolução CD-069/08, de 02/06/2008, e, ainda, considerando o que foi decidido na 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Instituir os órgãos Suplementares, vinculados à Diretoria Geral, e Complementares, vinculados às demais Diretorias.

 Parágrafo único – Os órgãos de que trata o caput desse artigo serão criados mediante Resolução do Conselho Diretor, que especificará suas respectivas atribuições.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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