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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-102/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza a transferência de terreno ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFET-MG.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001061/10-10 e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a transferência de terreno ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFET-MG, doado ao CEFET-MG pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares, com área de 80.000,00m2, desmembrada de porção maior genericamente conhecida como “Fazenda Rancho Ouro Verde”, no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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