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RESOLUÇÃO CD-103/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Dispõe sobre o Departamento de Educação Física e Desporto.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001607/10-41, e, ainda, o que foi decidido durante a 370ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Departamento de Educação Física e Desporto – DEFISD desenvolverá atividades em todos os níveis de ensino, na pesquisa e na extensão.

Art. 2º Determinar que o DEFISD cumpra o disposto no Regulamento dos Departamentos.

Art. 3º Determinar que as disciplinas ministradas em Belo Horizonte afins à área de conhecimento do Departamento de Educação Física e Desporto, em todos os níveis de ensino, sejam a ele vinculadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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