MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-104/10, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Faz orientação acerca da composição da representação discente no Conselho Diretor.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Orientar que a representação discente no Conselho Diretor seja composta, alternadamente, por titular e suplente de níveis de ensino diferentes, quais sejam Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, observada a idade legal para a representação.

 Parágrafo único – Caso não haja representantes dos dois níveis de ensino para compor a representação de que trata o caput deste artigo, os representantes titular e suplente poderão ser de apenas um dos níveis.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


TOPO