RESOLUÇÃO CD-105/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
(Tacitamente alterada pela Resolução CD-133/10, de 11 de dezembro de 2010)
(Referendada na 371ª Reunião do Conselho Diretor, de 14 de setembro de 2010)
Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos n.º 23062.002587/10-71, n.º 23062.002277/10-84 e n.º 23062.001926/10-20, ainda, o Decreto n.º 6.114, de 15/5/2007, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:
Art. 2º Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor