RESOLUÇÃO CD-133/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos 23062.002587/10-71, 23062.002277/10-84 e 23062.001926/10-20 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução CD-105/10, de 25 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Autorizar, em caráter excepcional, a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 373ª Reunião do Conselho Diretor de 01/03/2011.