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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-108/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Regulamento das Congregações de Unidade.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.001821/10-61, e, ainda, o que foi decidido na 370ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAlterar o art. 2º, inciso II, do Regulamento das Congregações de Unidades, que passa a viger com a seguinte redação:

A Congregação de Unidade tem as seguintes atribuições: […]

II – propor alterações neste Regulamento, para posterior aprovação pelo Conselho de Planejamento e Gestão e pelo Conselho Diretor; […]

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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