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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-110/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

Indefere as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos 23062.002062/07-12 e 23062.002061/07-50, bem como o Relatório de Auditoria da CGU de 06/07/2010, item 2.1.1.5, e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Indeferir as solicitações dos servidores Anselmo Paulo Pires e Joel Lima referentes ao exercício de atividade remunerada concomitante com o regime de trabalho em Dedicação Exclusiva.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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