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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-111/10, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

Indefere o pedido de reconsideração feito pelo servidor Marco Antônio Calil Prado acerca de pedido de revisão do Incentivo à Qualificação.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.009067/10-90 e, ainda, o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Indeferir o pedido de revisão do percentual de Incentivo à Qualificação do servidor Marco Antônio Calil Prado, facultando ao recorrente que formule consulta a ser encaminhada à Comissão Nacional de Supervisão da Carreira.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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