RESOLUÇÃO CD-115/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Autoriza a permanência de representante do Grêmio Estudantil nas reuniões do Conselho Diretor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a permanência em plenária de representante do Grêmio Estudantil, com direito a voz, quando não houver representante discente, titular ou suplente, matriculado em curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor