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RESOLUÇÃO CD-115/10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Autoriza a permanência de representante do Grêmio Estudantil nas reuniões do Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 370a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 17 de agosto de 2010,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar a permanência em plenária de representante do Grêmio Estudantil, com direito a voz, quando não houver representante discente, titular ou suplente, matriculado em curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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