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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-120/10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre recurso que trata da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002976/10-33 e, ainda, o que foi decidido na 371a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de setembro de 2010,

 RESOLVE:

 Art. 1º Não conhecer do recurso acerca da aprovação do Projeto Pedagógico e da implantação do Curso de Letras, por considerar prudente e necessário, no caso, que seja esgotada a possibilidade de pedido de reconsideração ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 2º – Devolver o citado instrumento aos impetrantes, para que, uma vez adequado, na sua redação, ao propósito a que se destina, seja encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para que seja apreciado como pedido de reconsideração.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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