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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-125/10, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

Torna sem efeito a Resolução CD-067/10, de 18 de junho de 2010.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.004098/10-36 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Resolução CD-067/10, de 18 de junho de 2010, que autoriza o afastamento para capacitação do professor João Cirilo da Silva Neto, no período de 1º/10/2010 a 30/09/2011, para cursar Pós-Doutorado em Metrologia na Universidade Federal de Uberlândia.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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