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RESOLUÇÃO CD-130/10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Reginaldo Barbosa Fernandes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.009168/10-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Reginaldo Barbosa Fernandes, no período de 2/1/2011 a 31/12/2011, para concluir Doutorado em Engenharia Agrícola na Universidade Federal de Viçosa.

Parágrafo único. Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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