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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-130/10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Reginaldo Barbosa Fernandes.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.009168/10-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Reginaldo Barbosa Fernandes, no período de 2/1/2011 a 31/12/2011, para concluir Doutorado em Engenharia Agrícola na Universidade Federal de Viçosa.

 Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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