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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-132/10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a ampliação de carga horária por encargo de curso/concurso de servidores.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos 23062.006277/10-26, 23062.002947/10-35, do MEMO.COPEVE 298/2010 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,
 RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a alteração do limite de carga horária por encargo de curso/concurso em 2010 de servidores, de acordo com o seguinte quadro:

res-cd-132-10

Parágrafo único – o pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 373ª Reunião do Conselho Diretor de 01/03/2011.

 


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