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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-137/10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Paulo de Oliveira Lima Júnior.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.007140/10-15 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Paulo de Oliveira Lima Júnior, no período de 6/8/2010 a 31/7/2012, para cursar Doutorado Interinstitucional em Ciência da Computação, em convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais.

 Parágrafo Único – Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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