RESOLUÇÃO CD-143/10, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos processos 23062.001838/09-21, 23062.001791/09-69 e 230062.002521/10-63 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:
Parágrafo único – O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor