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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-143/10, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos processos 23062.001838/09-21, 23062.001791/09-69 e 230062.002521/10-63 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:

res-cd-143-10

Parágrafo único – O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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