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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-148/10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que constam dos processos 23062.006711/10-41, 23062.006861/10-63, 23062.006944/10-99 e 230062.006693/10-61 e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1ºAutorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o seguinte quadro:

res-cd-148-10

Parágrafo único – O pagamento das horas excedentes de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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