RESOLUÇÃO CD-150/10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002582/09-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto, no período de 11/2/2011 a 21/2/2011, para realização de visita técnica ao Conservatoire National des Arts et Métiers, em Paris (França), em razão da execução do projeto “Exposição para comemoração do centenário do CEFET-MG”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor