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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-150/10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002582/09-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto, no período de 11/2/2011 a 21/2/2011, para realização de visita técnica ao Conservatoire National des Arts et Métiers, em Paris (França), em razão da execução do projeto “Exposição para comemoração do centenário do CEFET-MG”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 (Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor

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