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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-150/10, DE13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.002582/09-14 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar a interrupção temporária do afastamento para capacitação da professora Cláudia França Prieto, no período de 11/2/2011 a 21/2/2011, para realização de visita técnica ao Conservatoire National des Arts et Métiers, em Paris (França), em razão da execução do projeto “Exposição para comemoração do centenário do CEFET-MG”.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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