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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-038/11, DE 4 DE ABRIL DE 2011.

Revoga os regulamentos do Conselho Departamental, do Conselho Empresarial e Técnico Profissional, do Conselho de Professores e do Conselho de Ensino.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos 23062.001674/10-39, 23062.001675/10-00, 23062.001676/10-64, 23062.001677/10-27, e, ainda, o que foi decidido na 373ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 1º de março de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1º Revogar os regulamentos dos órgãos colegiados abaixo discriminados:

 I – Conselho de Ensino, aprovado pela Resolução CD-034/94, de 27 de outubro de 1994;

 II – Conselho Departamental, aprovado pela Resolução CD-014/84, de 22 de maio de 1984;

 III – Conselho de Professores, aprovado pela Resolução CD-028/94, de 21 de outubro de 1994;

IV – Conselho Empresarial e Técnico Profissional, aprovado pela Resolução CD-037/97, de 1º de dezembro de 1997.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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