RESOLUÇÃO CD-042/11, DE 4 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza a matrícula do aluno do aluno André Victor Alves Ramos na terceira série do Curso Técnico em Mecatrônica, com dependência em Educação Física, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000431/11-82 e, ainda, o que foi decidido durante a Reunião 376ª, de 08 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a matrícula do aluno André Victor Alves Ramos na terceira série do Curso Técnico em Mecatrônica, com dependência em Educação Física, no ano letivo de 2011.
Art. 2º – Determinar que a autorização de que trata o art. 1º se estenderá a estudantes em situação similar, desde que comprovada a falha da informação apresentada no Sistema Acadêmico e justificada a situação em cada caso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor