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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-042/11, DE 4 DE ABRIL DE 2011.

Autoriza a matrícula do aluno do aluno André Victor Alves Ramos na terceira série do Curso Técnico em Mecatrônica, com dependência em Educação Física, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo 23062.000431/11-82 e, ainda, o que foi decidido durante a Reunião 376ª, de 08 de abril de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1ºAutorizar a matrícula do aluno André Victor Alves Ramos na terceira série do Curso Técnico em Mecatrônica, com dependência em Educação Física, no ano letivo de 2011.

 Art. 2ºDeterminar que a autorização de que trata o art. 1º se estenderá a estudantes em situação similar, desde que comprovada a falha da informação apresentada no Sistema Acadêmico e justificada a situação em cada caso.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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