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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-060/11, DE 7 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre a liberação de encargos didáticos e acadêmicos aos candidatos a Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando os processos 23062.001476/11-56 e 23062.001514/11-43 e o que foi decidido na 379ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de junho de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1ºPermitir a liberação de encargos didáticos e acadêmicos aos candidatos a Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

 Parágrafo único – O requerimento de liberação, acompanhado de plano de reposição de atividades acadêmicas, deverá ser protocolado e encaminhado à Diretoria-Geral, para publicação de Portaria.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselhor


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