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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-061/11, DE 7 DE JUNHO DE 2011.

Indefere o pedido de alteração das Regras dos Debates para Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.001472/11-03, que o impedimento dos candidatos a Vice-Diretor de comporem a mesa e participarem dos debates prejudicaria o candidato a Diretor-Geral que indicou vice na inscrição para o processo eleitoral, e, ainda, o que foi decidido na 379ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1ºIndeferir o pedido de alteração dos itens 1 e 3 das Regras dos Debates para Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 

 


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