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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-062/11, DE 7 DE JUNHO DE 2011.

Indefere o pedido de liberação de veículo para transporte de candidatos a Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015) aos locais de debate.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o pedido do prof. Santelmo Xavier Filho, impetrado em 1º de junho de 2011 por meio do Processo 23062.001476/11-56; que as campanhas de candidatos a Diretor-Geral não devem ser apoiadas com recursos públicos; e, ainda, o que foi decidido na 379ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de junho de 2011,

 RESOLVE:

Art. 1ºIndeferir o pedido de liberação de veículo para transporte de candidatos a Diretor-Geral do CEFET-MG (Gestão 2011-2015) aos locais de debate.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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