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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-066/11, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.001236/11-42 e nº 23062.001431/11-18, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

 Art. 1º Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme o quadro a seguir:

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 Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

  Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


Referendada na 380ª Reunião do Conselho Diretor, de 05/07/2011.


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