RESOLUÇÃO CD-066/11, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Autoriza a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos processos nº 23062.001236/11-42 e nº 23062.001431/11-18, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a ampliação do limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme o quadro a seguir:
Parágrafo único – O pagamento das horas de que trata este artigo será feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
Referendada na 380ª Reunião do Conselho Diretor, de 05/07/2011.