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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-069/11, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

Aprova a criação de Unidades Organizacionais para a Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos e para o Serviço Médico, Odontológico e de Enfermagem nas unidades do interior.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a criação de Unidade Organizacional (UORG) para a Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CDRH) nas Unidades do CEFET-MG relacionadas a seguir:

I – Leopoldina;

II – Araxá;

III – Divinópolis;

IV – Timóteo;

V – Varginha;

VI – Nepomuceno;

VII – Curvelo.

Parágrafo único – A Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos será subordinada à respectiva Diretoria de Unidade.

Art. 2ºAprovar a criação de Unidade Organizacional (UORG) para o Serviço Médico, Odontológico e de Enfermagem (SMOdE) nas Unidades do CEFET-MG relacionadas a seguir:

I – Leopoldina;

II – Araxá;

III – Divinópolis;

IV – Timóteo;

V – Varginha;

VI – Nepomuceno;

VII – Curvelo.

Parágrafo único – O Serviço Médico, Odontológico e de Enfermagem será subordinado à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da respectiva unidade.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 380ª Reunião do Conselho Diretor, de 05/07/2011.


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