RESOLUÇÃO CD-081/11, DE 11 DE JULHO DE 2011
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.003153/11-98 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo, no período de 1/8/2011 a 31/12/2011, para realização do primeiro período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº. 01/2008 CAPES-SETEC.
Art. 1º Autorizar o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo, no período de 1º/8/2011 a 31/1/2012, para realização do primeiro período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº. 01/2008 CAPES-SETEC. (Alterado pela Resolução CD-094, de 09 de agosto de 2011)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor