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RESOLUÇÃO CD-086/11, DE 26 DE JULHO DE 2011
(Tornada sem efeito pela Resolução CD-093/11, de 09 de agosto de 2011)

Autoriza a redução de encargos didáticos para capacitação do professor Anderson Cruvinel Magalhães.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001321/11-10 e a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a redução de encargos didáticos do professor Anderson Cruvinel Magalhães, no período de 1º/8/2011 a 31/01/2014, para cursar Doutorado em Administração na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Parágrafo único. Os encargos didáticos do docente, durante o período mencionado, deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho de tempo parcial (20 horas semanais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Inês Gariglio
Presidente do Conselho Diretor em exercício


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